Cadeirinha de carro

9 de janeiro de 2014

Quando a minha filha nasceu, em janeiro de 2010, o uso da cadeirinha de carro ainda não era obrigatória. Mas, prezando pela sua segurança, este foi um dos itens do seu enxoval.

O uso da cadeirinha de carro somente tornou-se obrigatória no Brasil em setembro de 2010.

De acordo com a lei, crianças de até 1 ano têm de ser levadas em bebê-conforto. Assim, o modelo que escolhi para a minha filha foi este, da Burigotto:

Ainda respeitando a lei que diz que crianças de 1 a 4 anos têm de ser levadas em cadeirinha, troquei o bebê-conforto por estes dois modelos:

Cadeirinha de carro

O modelo da NANIA (primeira foto) ficou fixo no meu carro, enquanto o modelo da Voyage (segunda foto) ficou fixo no carro da vovó materna, pois era ela quem buscava a minha filha na escola.

Diz a lei que crianças de 4 a 7 anos e meio têm de ser levadas em assento de elevação (booster). Porém, testei o uso do booster e não gostei. Ao transportá-la no booster, se ela dormia a sua cabeça e corpo pendiam para a frente e para as laterais. Por isso, optei pelo uso do booster com encosto com regulagem de altura. No modelo escolhido da Graco o descanso de braço também é regulável e possui porta-copo. Estou bastente feliz com a escolha e recomendo a compra de booster, somente se este possuir encosto.

E você, qual modelo de cadeirinha de carro escolheu para o seu filho(a)? Comente!

Um abraço, Mari.

“Este post foi originado a partir da experiência da blogueira com os produtos informados, não contando com incentivo financeiro para sua publicação.”

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