A Lei do Prematuro é uma campanha nacional para ampliação da licença maternidade para as mulheres que tiverem bebês antes do tempo (37 semanas), tendo em vista o drama médico-social que representa o nascimento de um bebê prematuro para a família e para a sociedade, além das necessidades especiais que estes recém nascidos demandam.
A Lei permite que o contato mãe e filho se prolongue, para que a “gestação extra – uterina” beneficie estes bebês extemporâneos.
Atualmente a PEC que amplia o período de licença-maternidade em 60 dias para compensar a quantidade de dias que o recém-nascido passar internado em razão de nascimento prematuro está aprovada para as funcionárias de empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã. Ainda que menos de 10% das empresas aderiram ao Programa. A lei já é uma realidade para as funcionárias públicas das cidades de São Paulo e do Rio de Janeiro.
Para assinar e saber maiores detalhes sobre a Lei do Prematuro acesse o site Aleitamento.com, clicando aqui.
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Abraços,
Mari.